SOBRE O QUE FALAMOS?
A Educação Escolar Indígena é assegurada na Constituição Federal Brasileira de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) que assegura às comunidades indígenas o direito à educação diferenciada, específica e bilíngue. Com base nisso, observe-se que a Lei 9.394/96 é como amparo à educação escolar indígena, a legislação é mecanismo de apoio nesse caminho cheio de lutas para o ensino dessa comunidade. Uma vez que ao pensarmos no índio, remeter-se ao estereótipo de um povo antigo, carente de informações e que ainda não se desenvolveu, é perceptível que desconstruir tais atributos ainda é um grande desafio. Dessa maneira, é extremamente relevante e necessário que a norma estabelecida em 9.394/96 esteja em vigor e efetiva para a preservação de cultura, identidade, legado e história do primeiro povoado brasileiro. Tendo em vista, que há uma diversidade de línguas indígenas, por isso a educação deles deve ser diferenciada, sem que percam as suas raízes, línguas, cos...